2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto: a) CONHEÇO do pedido de esclarecimentos e ajustes de mov. 104 e o ACOLHO EM PARTE; b) RECONHEÇO que o aviso de recebimento de mov. 51.1 é NEGATIVO, determinando à Secretaria que certifique a retificação da classificação lançada em mov. 52; c) DECLARO suprida a falta de citação da primeira Ré pelo comparecimento espontâneo de 03/12/2024 (art. 239, § 1º, do CPC) e VÁLIDA a citação da segunda Ré, aperfeiçoada com a juntada do aviso de recebimento em 31/07/2024 (art. 248, § 4º, do CPC); d) RETIFICO a fundamentação da decisão de mov. 82 para fixar como termo inicial do prazo comum de defesa o dia 04/12/2024 (art. 231, § 1º, do CPC), com termo final em 23/01/2025 (art. 220 do CPC), e, por consequência, MANTENHO a intempestividade da contestação de mov. 59 e a revelia das Rés; e) DEFIRO às Rés o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentação complementar (memória de cálculo, evolução do saldo, extratos, notificações e documentos das tratativas de distrato), com vista subsequente aos Autores por 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC); f) INDEFIRO a prova pericial contábil (art. 370, parágrafo único, do CPC); g) ACOLHO os acréscimos às questões de fato controvertidas, que passam a ter a redação do item III desta decisão; h) ESCLAREÇO a referência ao Tema 1.002/STJ e INDEFIRO o pré-julgamento do percentual de retenção, das deduções da Cláusula Décima e da taxa legal de juros, matérias reservadas à sentença; i) MANTENHO a delimitação de que não há pedido de indenização por danos morais a ser apreciado (art. 141 do CPC); j) DEFIRO à segunda Ré o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos atos da JUCESP comprobatórios da sucessão empresarial (art. 110 do CPC); k) MANTENHO o anúncio do julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), bem como o indeferimento da prova oral e da audiência de instrução. Os prazos dos itens "e" e "j" correm simultaneamente e não suspendem o curso do processo. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.