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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 24/08/2026
Ante o exposto, nos termos do art. 26, VIII, do RITJAM, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Apelante para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos
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