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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DECISÃO
Verifica-se que as diligências determinadas na decisão de mov. 48.1 estão em fase de cumprimento.
As consultas ao sistema RENAJUD foram realizadas (mov. 58.1 a 58.3), revelando os dados cadastrais atualizados e o histórico de restrições já incidentes sobre os três veículos remanescentes da lide: a motocicleta HONDA/NX-4 FALCON (placa JXA8714), a motoneta HONDA/BIZ 125 ES (placa JXG1076) e o veículo I/KIA BESTA 12P GS (placa JWR3393).
Por outro lado, o ofício destinado ao DETRAN/AM foi formalizado (mov. 54.1), encontrando-se em curso o prazo assinalado pelo ato ordinatório de mov. 55.1 para que a parte autora promova a sua entrega e junte o respectivo protocolo nos autos, a fim de viabilizar a resposta do órgão de trânsito acerca de histórico de condutores infratores e eventuais comunicações de venda arquivadas.
Assim, para garantir a efetividade da cooperação jurisdicional e assegurar que a emenda da inicial seja realizada com todos os elementos informativos reunidos, mostra-se indispensável aguardar a resposta do DETRAN/AM para, em seguida, franquear manifestação à autora.
Ante o exposto:
a) DETERMINO que se aguarde o transcurso do prazo concedido à parte autora no ato ordinatório de mov. 55.1 para a juntada do comprovante de protocolo do Ofício n.º 672/2026-1ªUPJ (mov. 54.1) perante o DETRAN/AM;
c) DETERMINO que, comprovado o protocolo ou sobrevindo a resposta do DETRAN/AM com os prontuários e dados solicitados, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre as informações colhidas (mov. 58 e resposta do órgão) e promova o aditamento da petição inicial, indicando a qualificação dos réus ou postulando o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, consoante previsto na alínea "e" da decisão de mov. 48.1;
d) DETERMINO à Secretaria que certifique os prazos pertinentes e proceda às anotações de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
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