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TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 0589224-43.2010.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Maria da Gloria Silva - Agravado: Adilce Lima Carricondo - Agravado: Masahiro Yahiro - Agravado: Jercionilo Francisco dos Santos - Agravado: Jose Magalhães Tavares - Agravado: Jose Rodrigues dos Reis - Agravado: Jose Ferradotti - Agravado: Carmem Garcia da Silva - Agravado: Julio Rodriguese - Agravado: João Serrão Gomes - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADOS os recursos especiais no tocante à matéria retratada e, no mais,NEGO SEGUIMENTO aos recursos com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1392245/DF. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Paulo Donato Marinho Gonçalves (OAB: 35329/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 0589224-43.2010.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Maria da Gloria Silva - Agravado: Adilce Lima Carricondo - Agravado: Masahiro Yahiro - Agravado: Jercionilo Francisco dos Santos - Agravado: Jose Magalhães Tavares - Agravado: Jose Rodrigues dos Reis - Agravado: Jose Ferradotti - Agravado: Carmem Garcia da Silva - Agravado: Julio Rodriguese - Agravado: João Serrão Gomes - Fls. 1007/1044: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência parcial do recurso especial interposto por Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo antes do juízo de retratação (fls. 814/854), concernentes aos temas envolvendo a ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva, a prescrição e o termo inicial dos juros moratórios, conforme requerido no item 6c. Assim, passo ao exame dos recursos especiais (fls. 814/854 e 1007/1044),em separado, nos limites da adequada devolução recursal. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Paulo Donato Marinho Gonçalves (OAB: 35329/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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