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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0585299-14.2008.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LENICE DO ROCIO BRANCO CPF: 024.905.626-73 e outros RÉU: BANCO RENDIMENTO S/A CPF: 68.900.810/0001-38 VISTOS ETC. OFFICEBRASIL TECNOLOGIA EM MOBILIÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, LENICE DO ROCIO BRANCO e SÉRGIO ANTÔNIO GONÇALVES BRANCO, todos devidamente qualificados nos autos, ajuizaram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de BANCO RENDIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado. O feito tramitava regularmente, quando, em ocasião da certidão de ID 10553792431, foi informado que houve tentativa de intimação dos embargantes para darem andamento ao feito, sob pena de extinção, em todos os endereços encontrados nos sistemas conveniados, porém, sem êxito. É o breve relatório DECIDO. Sem maiores delongas, o desinteresse dos embargantes, após esgotados todos os meios de tentativa de intimação para dar andamento ao processo, leva-se à extinção deste, razão pela qual o presente feito não merece mais prosseguir. ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. CONDENO os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, e, também, honorários advocatícios sucumbenciais, os quais ARBITRO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no artigo 85 do CPC, com correção monetária pelo índice da CGJ/TJMG até o dia 29 de agosto de 2024. A partir do dia 30 de agosto de 2024, nos termos das modificações introduzidas no Código Civil pela Lei n.º 14.905/24, deverão incidir correção monetária pelo índice do IPCA/IBGE ou outro que o substitua (art. 389, parágrafo único do CC). Transitada em julgado, JUNTE-SE cópia da presente sentença nos autos do processo de execução. Depois, AO CONTADOR para o cálculo das custas. Após, INTIMEM-SE os embargantes para efetuarem o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE certidão para execução. Após, nada mais havendo, AO ARQUIVO com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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