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0584718-42.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES FINAIS Ante o exposto, resolvo as questões pendentes e determino: a) ADMITO o ingresso de Wagner Lopes Chaves no feito na qualidade de assistente simples da ré (arts. 119 e 121 do CPC). Proceda a Secretaria à anotação e cadastramento no sistema processual; b) REJEITO a alegação de revelia, tendo em vista o suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo e apresentação tempestiva de contestação pela ré (art. 239, § 1º, do CPC); c) INTIMEM-SE a ré Transdutores da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda. e o assistente simples Wagner Lopes Chaves para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a arguição de falsidade formulada pelo autor em réplica, dizendo se concordam com a retirada do documento apontado ou se insistem no seu uso probatório (art. 432 do CPC); d) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique e indique os endereços completos dos demais confrontantes tabulares e fáticos identificados no memorial descritivo (D.N.O.S., J.A. dos Santos Alimentação, Acrilart Indústria e Comércio Ltda. e confrontante do Lote B), possibilitando a citação pessoal na forma do art. 246, § 3º, do CPC; e) EXPEÇA-SE edital de citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 259, inciso I, c/c art. 257 do CPC; f) CIENTIFIQUEM-SE as partes de que dispõem do prazo comum de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos ou ajustes quanto aos pontos fáticos e de direito fixados nesta decisão de saneamento, findo o qual a deliberação se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se.

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