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0582697-47.2016.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0582697-47.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JURACY LOPES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): MARIA EUGENIA CHAVES WEST (OAB:BA25946) REU: BANCO BESA S.A Advogado(s): TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em que, realizada a prova pericial médica indireta e apresentado o respectivo laudo técnico pelo perito do juízo (ID 565797978), as partes foram intimadas para manifestação. A parte ré manifestou concordância com o laudo pericial apresentado e pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 569918524). Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação/impugnação ao laudo técnico (ID 567404670), alegando omissão quanto à graduação das lesões e limitações no segmento cervical da coluna vertebral, formulando quesitos suplementares e postulando a intimação do expert para prestar esclarecimentos nos moldes do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da insurgência e das dúvidas técnicas suscitadas pelo polo ativo, mostra-se indispensável a complementação dos esclarecimentos periciais antes do encerramento da fase instrutória e julgamento do feito. Intime-se o perito judicial, Dr. Bruno Almeida Barreto Machado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda aos quesitos suplementares formulados pela parte autora na petição de ID 567404670, nos termos do art. 477, § 2º, inciso I, do CPC. Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, renove-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação das razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC) e venham os autos conclusos para sentença. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado digitalmente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Designada NUMA - Decreto nº 1.156, de 14 de agosto de 2026

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