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0580534-31.2015.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0580534-31.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: MARILENE DE ARAUJO CASTRO Réu: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do Decreto Judiciário nº 675/2024, fica intimada a parte interessada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes ao desarquivamento do processo ou requerer a revalidação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelecido na tabela de custas vigente: XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo (vide nota II-11) *Nota II - 11) A dispensa do pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, originalmente contemplados com a gratuidade da Justiça, dependerá da revalidação do benefício pelo juízo competente. Serão igualmente submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de custas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário de assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar que faz jus à gratuidade. Salvador, 8 de setembro de 2026. EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO Diretor de Secretaria

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