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TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · ANÁLISE DE ALVARÁ
Ante o exposto: a) CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD até o limite do crédito exequendo de R$ 5.006,48 (cinco mil e seis reais e quarenta e oito centavos); b) DETERMINO a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo e processo, providenciando-se o imediato DESBLOQUEIO de todo e qualquer valor excedente retido nas instituições financeiras pelo sistema SISBAJUD; c) DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor da exequente, autorizando o levantamento da quantia transferida com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados pelo patrono constituído (mov. 116.1 e 119.1); d) Após a expedição e cumprimento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação integral do crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (art. 926 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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