Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM3 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, DECIDO por: a) INDEFERIR a impugnação à nomeação da perita Dra. Arlete do Monte Massela Malta, mantendo o Instituto de Perícias da Amazônia INPEAM no encargo, pelas razões acima; b) ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao valor dos honorários e ARBITRAR os
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