2026-09-16 · TJAM
O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do Tema Repetitivo 1.414, ordenou a paralisação do trâmite de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão jurídica e estejam em curso no território nacional, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A questão submetida a julgamento no referido recurso versa sobre: "Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Após o julgamento, voltem os autos conclusos.