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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0578555-63.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ESPOLIO DE HEROILSON RODRIGUES BATISTA Advogado(s): PEDRO PAULO MOREIRA SOUSA (OAB:BA14494) INTERESSADO: NELSON RUFINO SANTANA e outros Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pelo Espólio de Heroilson Rodrigues Batista em face de Nelson Rufino de Santana e Antonio Fernando Rufino da Cruz Santana (NR Produções) (ID 110195446). Após o deferimento da gratuidade da justiça (ID 110195561) e a tentativa frustrada de citação dos réus no endereço inicialmente fornecido (ID 371548119, ID 371548120), restou inviabilizada a consulta de endereços via sistema conveniado em razão da ausência de cadastro do número de CPF dos demandados (ID 496394558). Intimada pessoalmente para promover o andamento do feito (ID 524758760, ID 529017021, ID 532517212), a parte autora manifestou expresso interesse no prosseguimento da demanda e apresentou petição acompanhada do comprovante cadastral de inscrição do réu Antonio Fernando Rufino da Cruz Santana, informando novo endereço para a efetivação do ato citatório de ambos os acionados (ID 567377239, ID 567377242, ID 567377245). 2. FUNDAMENTAÇÃO A citação é pressuposto de validade da relação processual, essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do artigo 239 do Código de Processo Civil. A parte autora atendeu às determinações judiciais e indicou o endereço atualizado do corréu Antonio Fernando Rufino da Cruz Santana, individualizado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.428.330/0001-04 (ID 567377245), requerendo a expedição de carta de citação com aviso de recebimento para o endereço situado na Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edifício Esplanada Tower, Sala 907, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021 (ID 567377242). Dessa forma, inexistindo óbice legal e tendo em vista a prioridade das vias postais para a realização dos atos de comunicação processual nos termos dos artigos 246 e seguintes do Código de Processo Civil, impõe-se o acolhimento do pleito para que se viabilize a regular triangulação da relação jurídica processual. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro os requerimentos formulados pela parte autora e determino: a) a inclusão e atualização cadastral, junto aos assentamentos do sistema PJe, dos dados societários e do endereço de Antonio Fernando Rufino da Cruz Santana (CNPJ 05.428.330/0001-04), localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edifício Esplanada Tower, Sala 907, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021; b) a expedição de carta de citação com aviso de recebimento em nome de Antonio Fernando Rufino da Cruz Santana no endereço supracitado, com as advertências legais inerentes ao procedimento comum e concessão do prazo de quinze dias para resposta; c) a expedição de carta de citação com aviso de recebimento em nome de Nelson Rufino de Santana no mesmo endereço indicado, consignando idêntico prazo e advertências da lei processual civil; d) a intimação da parte autora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para ciência do teor deste pronunciamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ituberá/BA, datado e assinado digitalmente. THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 470/2026