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0578230-88.2017.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DESPACHO PROCESSO: 0578230-88.2017.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Locação de Móvel, Penhora / Depósito/ Avaliação] PARTE AUTORA: JOSE DE JESUS MELHOR e outros PARTE RÉ: MARINALDO SOARES DE BRITO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se a petição protocolizada pelo executado no ID 562998645, na qual colige cópia do provimento judicial meritório exarado nos autos dos Embargos à Execução em apenso sob o nº 0318447-81.2019.8.05.0001 (ID 562998646), cujo dispositivo acolheu a pretensão formulada pelo devedor para declarar a inexigibilidade do crédito perseguido nesta lide executiva, pleiteando, em decorrência, o imediato levantamento e transferência do montante sob constrição judicial depositado em conta vinculada a este Juízo. Considerando os reflexos diretos do resultado meritório dos embargos sobre a higidez da presente execução, impõe-se a estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, consagrados nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Ademais, faz-se imperiosa a aferição do estágio processual atual daquela demanda incidental conexa, notadamente quanto à estabilização formal do comando sentencial ou à eventual interposição de insurgência recursal dotada de efeito suspensivo ope legis, nos moldes do art. 1.012, caput, do Diploma Processual Civil, circunstância que obstaria, por ora, a imediata liberação de valores, em consonância com a cautela dantes assinalada na deliberação de ID 481731298. Diante do exposto, determino: a) Intimem-se os exequentes, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre a sentença acostada aos autos e acerca do requerimento de liberação de valores constritos formulado pelo executado (ID 562998645). b) À Secretaria da Vara para que certifique nestes autos a situação processual atualizada dos autos apensados dos Embargos à Execução sob o nº 0318447-81.2019.8.05.0001, atestando pormenorizadamente a ocorrência do trânsito em julgado ou a interposição tempestiva de recurso de apelação pelas partes. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para as deliberações de direito. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA , datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito

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