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0577576-21.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Maria Dinora Chaves Martins em face de Banco do Brasil S.A., resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo réu, além de honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade de justiça deferida à demandante, nos exatos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, procedam-se às anotações pertinentes e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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