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0577078-05.2017.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0577078-05.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JBS S/A Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921) EXECUTADO: ESPOLIO DE LUCIENE RIBEIRO SANTOS CRUZ e outros Advogado(s): SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB:BA11306), CLOVIS DA SILVA ANDRADE JUNIOR (OAB:BA20746), MARCIO PINHO TEIXEIRA (OAB:BA23911), MARCELO BRITO SILVA (OAB:BA43945), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) DESPACHO 1. Instaurado o Cumprimento de sentença - ID 537347219-., no âmbito do qual pretendem os Exequentes CERQUEIRA Y COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS o recebimento de verba honorária de natureza sucumbencial - R$ 450.439,51- fixada nos Embargos de Terceiros julgados com transito em julgado. 2. Instada, a Executada impugnou a pretensão, - ID 574149072-., dentre outros, sustentou excesso de execução, registrando que, acaso devido, o valor seria de R$412.802,87-. 3. No id 574342602, o Exequente manifestou-se acerca da Impugnação. 4. Com efeito, antes de analisar e decidir a Impugnação manejada pela Executada, necessário registrar que a mesma, ao manejar sua irresignação, não cuidou de garantir o Juizo, mesmo que no valor que entendeu incontroverso, razão pela qual determino que a Executada, no prazo de até tres dias, garanta o Juizo mediante deposito judicial no valor de R$412.802,87, ficando de logo autorizada a penhora eletronica via SISBAJUD do referido valor, caso a mesma o o faça voluntariamente. Isso feito, volte-me para julgamento. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz

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