2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0576837-31.2017.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: PERSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA APELADO: VERENA RIBEIRO COSTA CHASTINET 80519067568 Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que as partes já foram devidamente intimadas acerca do retorno, sem manifestação no prazo legal, determino à Secretaria que verifique a existência de eventuais pendências de custas processuais. Em caso positivo, intime-se a parte responsável para o devido pagamento. Inexistindo valores em aberto, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se. Salvador, 9 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13