PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0575848-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s)
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: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: DE TEIXEIRA RESTAURANTE, CAFETERIA E LANCHONETE LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de DE TEIXEIRA RESTAURANTE, CAFETERIA E LANCHONETE LTDA - ME, MAURICIO TEIXEIRA SANTOS e CAMILA COSTA TEIXEIRA. Diante da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça no mandado Id. 540422957, a parte exequente foi intimada e compareceu aos autos por meio da petição de Id. 568892879, indicando novos endereços para tentativa de citação pessoal dos executados, localizados no bairro de Águas Claras, e requerendo a expedição de novo mandado. Considerando que a relação processual ainda não se angularizou em virtude da ausência de citação dos devedores, impõe-se dar o regular andamento aos atos de comunicação processual para aperfeiçoamento da relação jurídica triangular. Ante o exposto, defiro o requerimento da parte exequente. Expeça-se mandado de citação e penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços informados na petição de Id. 568892879, observando-se o prazo legal para cumprimento. Cadastre-se a representação dos advogados indicados no Id. 568892879 para fins de direcionamento das futuras intimações no diário oficial. Publique-se e cumpra-se. Salvador/BA, 23 de outubro de 2026. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.