2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0575622-83.2018.8.05.0001 INTERESSADO: GILSON SANTANA DAS NEVES Representante(s): RUBENS DA CONCEICAO DE ARAUJO (OAB:BA40573) INTERESSADO: CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. Representante(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE (OAB:BA42074), MAIRA RIBEIRO NIETO (OAB:BA51386), JULIANA BOTELHO HUFF (OAB:BA48040), PEDRO JOSE LACERDA MARTINS VIANNA (OAB:BA55579) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial/laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2026.CAROL MEDRADO COIMBRA GONZAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006