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0575524-69.2016.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0575524-69.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: JONAS LYRIO MIRANDA SILVA Advogado(s): DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB:BA23719) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ERIKA CASSINELLI PALMA (OAB:SP189994), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DECISÃO Considerando a especificidade técnica da perícia a ser realizada destituo nesse momento para fins de nomeação de outro e prosseguimento do feito Tendo em vista a necessidade da prova pericial, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017, defiro a realização de prova pericial ATUARIAL a ser custeada pela parte ré, nomeio perito o Dr(a). ROBERVAL ROCHA DE MIRANDA, perito atuarial registro profissional nº CRC 16420-O com endereço eletrônico por meio do E-mail: advogadomiranda1@hotmail.com, telefone (71) 99328-9329, que deverá ser intimado a dizer se aceita o munus, exarando a sua proposta de honorários, juntando ainda currículo, com comprovação de especialização. Advirta-se ao ilustre perito designado que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias, a partir da data de realização do exame pericial. Faculto às partes, no prazo legal, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15

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