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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0575335-23.2018.8.05.0001 Parte Autora: SIMONE MARIA GOMES MOREIRA Parte Ré: CRISTIANE ANTEQUEIRA MARAN e outros Diante da certidão retro, autorizo, de ofício, a realização de penhora on-line do valor de R$ 500,00 (referente à cota-parte dos honorários do perito), nas aplicações financeiras da parte devedora, Cristiane Antequeira Maran, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20260080343913). Caso a penhora on line resulte em bloqueio integral ou parcial acima do percentual de 1% sobre o importe exequendo, determino a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará em favor do perito. Sendo encontrado valor inferior a 1% do débito devido, proceda-se, de ofício, ao desbloqueio no sistema SISBAJUD. Solicito à Supervisão Administrativa que colacione o extrato da conta judicial, para verificação do valor depositado a ser transferido ao perito, o qual deverá ser intimado, mais uma vez, para em 05 dias informar os dados bancários. P.I. Salvador, 1 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito