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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
Intimo os Executados, solidariamente, para pagar voluntariamente o montante da condenação, acrescido das custas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 523 c/c 513, § 2º, I, ambos do CPC.
Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os Executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com fulcro no art. 525 do CPC.
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