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TJAM · 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ao compulsar os autos, verifico a ausência de recolhimento das custas processuais incidentes sobre o valor da execução, conforme certidão de mov. 90.1. Assim, vieram-me os autos conclusos. Decido. Conforme a decisão de mov. 77.1, há comando judicial expresso determinando que, na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante promova, desde logo, o pagamento das respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, sob pena de não conhecimento da impugnação. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS FORA DO PRAZO . CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART . 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. "Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" ( REsp n . 1.361.811/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/3/2015, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 6/5/2015) . 2. Não se aplica a jurisprudência que veda o cancelamento da distribuição, por falta de custas, após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento . (STJ - AgInt no AREsp: 554947 PR 2014/0175919-7, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 28/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2017)(grifei). Desta forma, em face da ausência de recolhimento das custas processuais pertinentes para a apresentação da peça, NÃO CONHEÇO da presente impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelos cálculos apresentados pela parte exequente.
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