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0573604-43.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Terceira Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA

    13. Fincado nessas razões, e com fulcro no art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil c/c o Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para majorar a indenização a título de danos morais para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 14. Frise-se, ainda, que sobre a verba indenizatória incidirá correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), segundo os índices oficiais da Portaria nº 1.855/2016-PTJ, emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do CTN) a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), ex vi da Súmula 54 do STJ, mantendo-se incólumes os demais capítulos da r. sentença recorrida. 15. Outrossim, não há que se falar em majoração dos honorários recursais com esteio no art. 85, § 11, do CPC, eis que a jurisprudência pacificada do STJ pressupõe que a referida verba opera-se exclusivamente nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso (Item 04 da Jurisprudência em Teses, Edição nº 129: Dos Honorários Advocatícios II), mantendo-se a condenação de sucumbência fixada em primeiro grau em 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora. 16. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe. 17. À secretaria para providências.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · Terceira Câmara Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0573604-43.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: João de Jesus Abdala Simões - C�mara: Terceira Câmara Cível - Data Vincula��o: 31/08/2026 Apelante: Lucila Seabra de Oliveira Advogado(a): Júlio César de Oliveira Mendes - 32675 Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999 Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255

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