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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Determino as seguintes providências: a) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os documentos complementares que julgarem estritamente necessários ao deslinde da causa; b) decorrido o prazo para juntada de documentos, abram-se vistas sucessivas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais escritas, iniciando-se pela parte autora e, na sequência, a parte ré; c) transcorridos os prazos, certifique-se nos autos e façam-se conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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