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TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0573017-72.2015.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE AMERICO MORAES SANTOS, IRENISCE BARROS MORAES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face de IRENISCE BARROS MORAES e JOSÉ AMERICO MORAES SANTOS, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Peticionamento de ID 536285989, em 18.12.2025, o Suplicante pleiteara a realização de pesquisas eletrônicas via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, objetivando localizar o endereço dos Acionados. As custas pertinentes foram devidamente recolhidas, em 18.12.2025 (ID 536285990). Assim, considerando que as pesquisas eletrônicas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD dependem da utilização do número de CPF, e tendo em vista que, ao compulsar os fólios, verifica-se não ter sido localizado o respectivo número de CPF dos Vindicados. Por isso, DETERMINO a Intimação do Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do CPF dos Suplicados, a fim de viabilizar a realização da diligência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MBN020926/CM
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