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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
-NÃO CUMPRIDO - Certifico devolução do presente mandado de ID 221639840, sem cumprimento, haja vista manifestações nos autos, especialmente de ID 235523238, 237424954, indicando o cumprimento da obrigação de fazer especificada nos mandado, mediante acordo entre partes, estando atualmente pendente a obrigação de pagar por parte do ente público, conforme se aduz dos autos. Dessa forma, devolvo o presente mandado a esta secretaria, para os fins devidos, considerações deste juízo, sem cumprimento, nos termos reportados, por perda de objeto da presente ordem judicial. Dou Fé. Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Bel.José Fabiano C Pitombeira Oficial de Justiça-M.12157-Ceman Assinado digitalmente
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