2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0572074-89.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A. Advogado(s): PALOMA BARRETO GOMES (OAB:BA36859) EXECUTADO: SOLIDA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a devolução do aviso de recebimento negativo. No mesmo prazo, deverá requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser indicado ou apresentar outra pretensão que vise ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias, conforme a tabela de custas processuais vigentes, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 15 de setembro de 2026, YASMIN MARINHO SOUZA