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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais representativos da controvérsia relativos ao tema repetitivo nº 1436, determinou a suspensão nacional da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do referido tema, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A questão submetida a julgamento, foi assim delimitada: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). Tendo em vista que a questão discutida no presente feito é exatamente a delimitada no tema repetitivo nº 1436, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema do STJ e a publicação do respectivo acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. Após o julgamento, voltem os autos conclusos.
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