2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0571696-02.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Quezia Camila do prado pereira Advogado(s): LUCIA VERA DA SILVA FERMIANO registrado(a) civilmente como LUCIA VERA DA SILVA FERMIANO (OAB:BA44848), CLEIDIMAR DIAS LAGO registrado(a) civilmente como CLEIDIMAR DIAS LAGO (OAB:BA45124) REQUERIDO: Espólio de Givanildo dos Santos Pereira Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça. Cumpra-se a Decisão de ID 537951865. Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, a Secretaria deve observar o cumprimento de todas as diligências mencionadas, de forma INTEGRAL, sem remessa dos autos à conclusão, salvo na hipótese de pedido específico da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando não for possível praticá-lo por ato ordinatório. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito