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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0571212-62.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento] REQUERENTE: LYGIA ADELIA DALL OLIO HILUY e outros (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DECISÃO Tendo em vista que foram acostadas as fichas financeiras necessárias para a liquidação da verba principal (IDs nºs 212171380 ao 212171389), considerando, ainda, a prescindibilidade de liquidação quando se tratarem de cálculos meramente aritméticos (art. 509, §2º, do CPC), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda o pedido inicial e apresentar demonstrativo de débito nos termos do art. 534, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário