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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PROCESSO: 0570389-42.2017.8.05.0001 ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ROSANGELA SANTOS ARAUJO LABORDA EXECUTADO: OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, em decorrência da penhora on-line no importe de R$ 610,22 (seiscentos e dez reais e vinte e dois centavos), efetivada sob o ID 564051708, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados. Em petição de ID 566875515, o autor concorda com os valores depositados, bem como requer a expedição de alvará judicial. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil. Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, com seus acréscimos legais. Os valores remanescentes pertencem à parte ré. Desde já, defiro a expedição de alvará judicial para o respectivo levantamento. Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular