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TJBA · Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0569982-41.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOSE NUNES DA SILVA FILHO Advogado(s): REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO (OAB:BA27640-A) APELADO: GILMAR DE SOUZA LIMA Advogado(s): ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702-A), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092-A), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738-A) PJ8 DESPACHO Na peça de recurso de Apelação Cível de ID. 114354560, JOSE NUNES DA SILVA FILHO, pessoa física, pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em contrarrazões (ID. 114354564), entretanto, a parte apelada expressa impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente. Com efeito, a alegação de hipossuficiência financeira, per si, não vincula a concessão do benefício em destaque. Em outras palavras, a alegação de insuficiência de recursos, por parte do interessado, constitui presunção iures tantum de que é necessitado. Havendo dúvida fundada em critérios objetivos quanto à veracidade da alegação, poderá ser exigida do interessado prova da condição por ele declarada. O Código de Processo Civil instituiu a possibilidade de oportunizar ao requerente a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, conforme se extrai da redação do parágrafo § 2º, do art. 99, do referido diploma legal. Ante o exposto, em observância ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º), DETERMINO a intimação do apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, tais como: cópias legíveis e integrais das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas apresentadas nos últimos 3 (três) anos, comprovantes de renda mensal auferida nos últimos três meses, extratos de movimentação bancária dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como qualquer outra documentação que entenda pertinente à análise do pedido. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator
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