Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0569326-84.2000.8.26.0100 (583.00.2000.569326) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Easy Money Factoring Fomento Mercantil Ltda - Frigorífico Taurus Ltda - Sebastião José de Morais - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - - Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Danila Antunes Andreotti - - Silvana Antunes Ferreira - - União Federal - PRFN e outros - Maria Alves de Almeida - - Maria Alexandra Alves de Almeida - Supernova Energia Ltda - - Aulerina dos Santos Gonçalves e outros - Sebastiao Jose de Moraes - Vistos.Para controle: trata-se de falência em fase de realização do ativo, pendente a alienação das 517 ações ELET6 pertencentes à Massa Falida e decurso do edital de perdimento.1 Reiteração de ofício Ao Itaú - Venda de ações. Fls. 2496: Decisão que homologou a proposta de compra das 517 ações pela Supernova Energia, dando-se prazo para depósito nos autos.Fls. 2505: Certificado o decurso de prazo sem cumprimento da determinação de depósito.Fls. 2511/2515: O Síndico informou que, diante da ausência de pagamento pela Supernova, requereu a designação de leilão para a venda das ações da Eletrobras.Fls. 2523/2524: Ausência de oposição do Ministério Público.Fls. 2525/2527: Decisão que intimou, pela derradeira vez, a proponente Supernova para efetuar o pagamento da proposta realizada.Fls. 2535: Certificado o decurso do prazo sem manifestação da Supernova.Fls. 2542/2544: Decisão que deu ciência aos credores acerca da ausência de pagamento da proposta de aquisição das ações da Eletrobras pela Supernova.Fls. 2548/2549: Manifestação do Síndico pela designação de leilão das 517 ações da Eletrobras.Fl. 2553: Concordância do Ministério Público.Fls. 2554/2555: Decisão que, considerando o Ofício nº 0569328420008260000, reconheceu que a instituição bancária atua somente como escrituradora dos valores mobiliários, determinando-se que a sindicatura promovesse a abertura de conta de investimentos em nome da falida e transferisse para ela a custódia das ações, para posterior alienação direta em bolsa das ações ELET6, a preço de mercado, bem como buscasse junto ao Banco Itaú S/A a regularização da distribuição dos dividendos.Fls. 2604/2613: A Síndica informou a ausência de retorno do Banco Itaú quanto à solicitação de abertura da conta de investimentos determinada às fls. 2554/2555, apresentando as diligências realizadas e as comunicações mantidas com a instituição financeira.Fls. 2645/2649: A Síndica noticiou a persistência da ausência de solução pelo Itaú Unibanco. Esclareceu que as 517 ações ELET6 já estão implantadas em nome da Massa Falida, conforme documentação de fls. 2390/2396, e que, apesar das providências adotadas para abertura da conta de investimentos, a instituição financeira não apresentou retorno conclusivo que permitisse a transferência da custódia e a alienação do ativo. Informou, ainda, dificuldades de comunicação pelos canais ordinários do banco e que, mesmo após contato com profissional do setor responsável e encaminhamento da documentação, não houve avanço concreto. Requereu, por isso, a intimação formal do Itaú Unibanco para cumprimento da decisão de fls. 2554/2555, com abertura da conta de investimentos, transferência da custódia das 517 ações ELET6 e posterior alienação em bolsa, a preço de mercado, além do depósito nos autos do produto da venda e dos eventuais dividendos. Requereu prazo de 30 dias, intimação por carta e fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.Decido.A providência requerida deve ser deferida.A decisão de fls. 2554/2555 já definiu o procedimento necessário à realização desse ativo. A manifestação de fls. 2645/2649 demonstra que a Síndica adotou providências para seu cumprimento, mas a abertura da conta de investimentos e a transferência da custódia ainda não foram concluídas por ausência de resposta efetiva da instituição financeira.A pendência impede a alienação das 517 ações ELET6, apontadas pela Síndica como o último ativo remanescente da Massa Falida, e, consequentemente, impede o ingresso do produto da alienação no concurso de credores e o prosseguimento da falência.Assim, defiro o requerido às fls. 2645/2649 e reitero a determinação de fls. 2554/2555.Valerá a presente decisão como OFÍCIO DE REITERAÇÃO ao Itaú Unibanco S/A, no endereço indicado às fls. 2647/2648, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias ao integral cumprimento da decisão de fls. 2554/2555, promovendo: (i) a abertura de conta de investimentos em nome da Massa Falida Frigorífico Taurus Ltda., CNPJ nº 48.860.795/0001-34 e (ii) a transferência para essa conta da custódia das 517 ações ELET6 pertencentes à Massa Falida a fium de possibilitar a venda direta pelo Síndico representante da Massa Falida.Caso seja necessária informação ou documentação adicional da Massa Falida ou de sua representante, deverá a instituição financeira solicitá-la diretamente à Síndica pelo endereço eletrônico informado (massafalidataurus@vivanteaj.com.br), sem prejuízo do cumprimento das providências que independam dessa documentação.Observem os terceiros o dever de colaboração com as determinações judiciais, podendo suas condutas serem valoradas de forma contrária ao princípio da colaboração, dando ensejo a aplicação de multas, e sem prejuízo do crime de desobediência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo Síndico.2 Edital de perdimento.Fls. 2651: Edital expedido.Fls. 2652/2655: Edital Publicado.Aguarde-se o decurso do prazo do edital para declaração de perdimento de deliberações acerca de novo rateio.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), PAULO LUCAS DE CASTRO SILVEIRA (OAB 159010/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP), ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), FLORA MATUSA DINIZ MATEUS DOS SANTOS (OAB 24872/CE), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)