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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3289992/SP (2026/0234327-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ASSOCIACÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS ADVOGADOS:GILBERTO CÉSAR DURO DE LUCCA - SP189566 MARCOS PAULO MARTINHO - SP226185 LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI - SP272320 AGRAVADO:JOSE CARLOS FRANCO DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADOS:PATRICIA GUAZELLI CO - SP150364 MARIA LUCIA RODRIGUES - SP153513 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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