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TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0568402-34.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ARY ALMEIDA DE SANTANA e outros (4) Advogado(s): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804), JOAO ALEXANDRE VIDAL DE CARVALHO (OAB:BA56130) EXECUTADO: HOSPITAL DA BAHIA S/A Advogado(s): IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170), MURILO FIGUEIREDO NOGUEIRA SANTOS (OAB:BA41524) DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem no seguinte termo: A parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito, requerendo a intimação da executada para pagamento, ID 568016409. Contudo, verifico divergência entre o valor indicado na petição, de R$ 1.891.941,56, e aquele apurado na planilha de ID 568016412, no importe de R$ 1.896.185,42. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com valor único, observando estritamente os parâmetros estabelecidos no título executivo, inclusive quanto à correção monetária e aos juros moratórios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data constante no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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