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0566844-44.2024.8.04.0001

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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença

    Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente (mov. 178.1) e determino as seguintes providências: a) DECLARO A PENHORA sobre os créditos e recebíveis de titularidade da executada MANAUS AEROTÁXI PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 02.324.940/0001-61) perante o Estado do Amazonas, decorrentes do Contrato nº 033/2023, de seus termos aditivos e de eventuais prorrogações celebradas com a Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM), abrangendo valores atualmente liquidados, em fase de empenho e vincendos, até o limite do crédito executado de R$ 4.994.328,63 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos); b) DETERMINO a expedição com urgência de OFÍCIO à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM) e à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD/AM), bem como aos órgãos de controle financeiro setorial competentes, para que: b.1) Abstenham-se imediatamente de efetuar qualquer pagamento direto à executada MANAUS AEROTÁXI PARTICIPAÇÕES LTDA. por conta dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 033/2023 e seus aditivos; b.2) Procedam à retenção e ao depósito judicial, em conta judicial vinculada a estes autos nº 0566844-44.2024.8.04.0001 perante a 21ª Vara Cível da Comarca de Manaus, de todos os créditos devidos à executada, à medida em que se tornarem exigíveis, até que se perfaça o montante total de R$ 4.994.328,63; e, b.3) Prestem informações a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do saldo de créditos empenhados, liquidados e a liquidar em favor da empresa executada; c) INTIMO a executada MANAUS AEROTÁXI PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio de seus patronos constituídos nos autos, acerca da penhora de créditos ora deferida, ficando advertida de que não poderá praticar qualquer ato de disposição, cessão ou oneração sobre os referidos créditos, nos termos do artigo 855, inciso II, do CPC; d) INTIMO a exequente do inteiro teor desta decisão; e) DETERMINO que, sobrevindo notícia ou comprovante de depósito judicial nos autos decorrente do cumprimento do ofício, a Secretaria da Vara intime incontinenti a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação quanto à constrição realizada ou aos valores depositados; f) RESSALVO expressamente que nenhum levantamento ou expedição de alvará será deferido antes de oportunizada a manifestação da executada sobre o respectivo depósito, preservando-se o contraditório prévio. Cumpra-se. Intimem-se.

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