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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0566339-36.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: RAQUEL RODRIGUES DE ANCHIETA e outros (2) Advogado(s): MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO (OAB:BA4259), julia rocha registrado(a) civilmente como JULIA ROCHA BATISTA SANTOS (OAB:BA72157), RAFAEL GARRIDO FRANK (OAB:BA60861) REQUERIDO: EMILIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite o espólio da genitora pós-morta, representado apenas por seu inventariante, bem como apresente esboço de partilha devidamente retificado, procedendo à discriminação clara e individualizada entre o direito de meação da convivente sobrevivente e os quinhões hereditários decorrentes da sucessão legítima (arts. 651 e 653 do Código de Processo Civil). Após, intimem-se os interessados para que se manifestem sobre os termos propostos, no prazo legal. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular