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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Dito isso, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no mov. 31.1 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo hígida a sentença de mov. 24.1 em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão certifique-se o decurso do prazo recursal;
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