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TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração de mov. 50.1, ante a sua manifesta intempestividade, nos termos do art. 1.023 do CPC. DEFIRO o pedido de mov. 54.1 e DETERMINO a expedição de MANDADO DE CITAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em desfavor da requerida CONTAINER PUB GASTROBAR, no endereço: Avenida Tefé, nº 347, bairro Japiim, Manaus/AM, CEP: 69065-020, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o mandado de pagamento na forma do art. 701 do CPC ou ofereça embargos monitórios (art. 702 do CPC), sob as advertências legais. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se objetivamente sobre o prosseguimento do feito em relação aos corréus J. H. COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA. e RANIERE MOTA DOS SANTOS, fornecendo endereços válidos para citação, indicando meios concretos de localização ou postulando a desistência da ação em relação a eles, sob pena de extinção do feito quanto aos litisconsortes não citados, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. SOBRESTO a apreciação de eventuais atos de constrição executiva decorrentes da inércia dos requeridos já citados (Max Júnior Queiroz da Fonseca e J. R. Bar para Eventos Ltda.) até a perfectibilização dos atos citatórios da corré Container Pub Gastrobar e a definição do polo passivo remanescente. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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