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0563313-30.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0563313-30.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED VILLA DI FIRENZE I Advogado(s): CELSO DE MORAIS (OAB:BA41965) EXECUTADO: CARLOS CESAR SANTOS CANTHARINO Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176) DECISÃO Vistos, etc. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de ID 544593836. Defiro a penhora online via sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, para bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenham patrono constituído), acerca de eventuais bloqueios realizados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias. Intime-se também o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível

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