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0562597-54.2023.8.04.0001

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Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Terceira Câmara Cível · Votos cíveis

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Izoneide Mota Farias e outro, contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional contratual cumulada com repetição de indébito, por reconhecer a perda superveniente do interesse de agir. Os apelantes sustentam que o acordo homologado em ação de execução distinta não possui efeitos sobre a demanda revisional, por inexistir conexão entre os processos, requerendo o prosseguimento da ação originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a homologação do acordo celebrado na ação de execução, referente ao mesmo contrato objeto da ação revisional, implica perda superveniente do interesse de agir e impossibilita a continuidade da demanda; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para condenação dos apelantes por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de execução e a ação revisional possuem identidade de relação jurídica subjacente, ambas fundadas no mesmo contrato de compra e venda de imóvel, o que evidencia a conexão e a interdependência das controvérsias; 4. A homologação judicial do acordo celebrado na ação executiva, com previsão expressa de “plena e total quitação do contrato”, afasta a utilidade prática da ação revisional posteriormente ajuizada; 5. A pretensão de revisão contratual perde objeto quando as partes validamente pactuam a quitação integral da obrigação em acordo homologado judicialmente; 6. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de conduta dolosa enquadrável nas hipóteses previstas no art. 80 do CPC, o que não restou comprovado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ação revisional contratual perde o interesse processual quando sobrevém acordo homologado judicialmente que resolve integralmente as obrigações decorrentes do contrato discutido; 2. A sentença homologatória de transação judicial impede a rediscussão das cláusulas e obrigações abrangidas pelo ajuste celebrado; 3. A condenação por litigância de má-fé depende da demonstração inequívoca de conduta dolosa enquadrada nas hipóteses do art. 80 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, 80, II, III e V. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível n.º 0643829-88.2023.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Terceira Câmara Cível, j. 22.05.2025, pub. 26.05.2025; STJ, AgInt no AREsp 1.184.268/RS; TJPR, Apelação Cível n.º 0002078-53.2017.8.16.0194; TJPE, Apelação Cível n.º 0003229-09.2022.8.17.2730.

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