Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0562513-07.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ARIANA DIPP SIMOES (OAB:BA43629), DIELSON FERNANDES LESSA (OAB:BA12312) REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:RS80851) DESPACHO Expeça-se alvará em favor da perita (id 576333146), para transferência do percentual de 50% dos honorários periciais depositados (id 448663301), nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, promova o pagamento do DAJE (código 91130), relativo à expedição do alvará dos honorários periciais, em atendimento ao item 3.1 da Circular Interna nº 001/2026 - SOF/NAF/COFIS, sob pena de penhora on-line do valor devido. Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 576333146. P.I. Salvador, 2 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0562513-07.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ARIANA DIPP SIMOES (OAB:BA43629), DIELSON FERNANDES LESSA (OAB:BA12312) REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:RS80851) DESPACHO Expeça-se alvará em favor da perita (id 576333146), para transferência do percentual de 50% dos honorários periciais depositados (id 448663301), nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, promova o pagamento do DAJE (código 91130), relativo à expedição do alvará dos honorários periciais, em atendimento ao item 3.1 da Circular Interna nº 001/2026 - SOF/NAF/COFIS, sob pena de penhora on-line do valor devido. Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 576333146. P.I. Salvador, 2 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito