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0562180-67.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que houve decisão (mov. 26.1) reiterando a liminar concedida (mov. 5.1) e concedendo força policial para cumprimento da ordem. Nesse sentido, a parte requerida apresentou petição pleiteando a prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, a parte alega que se encontra em vulnerabilidade financeira e que necessita de prazo hábil para organizar a saída do imóvel. Contudo, a parte ré está plenamente ciente da situação em que este processo se encontra desde o início das movimentações processuais, haja vista a citação por oficial de justiça em mov. 7.1 e apresentação de contestação tempestiva em mov. 11.1, a qual foi apresentada após a decisão que deferiu a liminar de reintegração. Diante disso, tendo em vista o lapso temporal entre a citação da ré e o presente estágio do feito, resta comprovado que houve tempo hábil para se preparar para a saída do local. Assim, não se verifica a verossimilhança fática do pedido, mas sim o desrespeito reiterado à ordem deste juízo. Isto posto, indefiro o pedido da parte ré. Ainda, verifica-se que houve a expedição de mandado em mov. 35.1. Portanto, aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Retornem os autos conclusos somente após a juntada do mandado de reintegração. Cumpra-se.

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