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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0561280-67.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: MATHEUS ALMEIDA DE SALES Advogado(s): RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Matheus Almeida de Sales (ID 113757161 - Pág. 1), por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em face da decisão interlocutória mista proferida pelo MM. Juízo de Direito do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador/BA (ID 113757156 - Pág. 1-4), que o pronunciou como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Recebido o recurso na origem e apresentadas as razões defensivas (ID 113757165 - Pág. 1-10) e as contrarrazões pelo Ministério Público do Estado da Bahia (ID 113757169 - Pág. 1-12), o Juízo a quo manteve a decisão guerreada em sede de juízo de retratação (ID 113757170 - Pág. 1), determinando a remessa dos autos a esta Superior Instância. Distribuídos os autos a esta Relatoria (ID 113947924 - Pág. 1), constata-se a necessidade de conversão do feito em diligência prévia, a fim de que seja certificada a regular disponibilidade e integridade dos registros audiovisuais das audiências realizadas na origem. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino à Secretaria deste Órgão Julgador que retorne os autos ao Juízo de Origem para que este certifique a disponibilização e a integridade das gravações audiovisuais da audiência de instrução e julgamento no PJe Mídias. Cumprida a diligência, abram-se vistas à douta Procuradoria de Justiça para manifestação e, em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator