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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, DETERMINO: 1. Expeça-se NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, cumprindo-se integralmente o despacho de mov. 43.1, devendo dele constar, obrigatoriamente: a) que a diligência deve ser iniciada na residência da AUTORA, MARIA IVONE BATISTA DA SILVA, situada na Rua Real, nº 494
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