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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 13/07/2026
À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se alvará dos valores depositados pela parte ré, em favor da parte autora, conforme os dados bancários indicados à mov. 85.1, desde que em nome de pessoa habilitada nos autos com poderes para tal.
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