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0558594-08.2000.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0558594-08.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Maria Lucia Pinheiro Teles REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA LÚCIA PINHEIRO TELES em face do ESTADO DO CEARÁ, para cumprimento de obrigação de pagar (ID nº 64017598). Julgado os embargos à execução de nº 0107124-56.2007.8.06.0001, foi expedido o ofício provisório de ID nº 73227760, o qual, entretanto, foi recusado pela Assessoria de Precatório (ID nº 105447033). Assim, a parte executada apresentou o valor atualizado do crédito devido (ID nº 175772810), tendo a parte exequente concordado com os valores indicados (ID nº 181946930). É o importante relatar. Passo a decidir. Diante do cenário exposto, verifica-se que o credor concordou (ID nº 181946930) expressamente com o valor apontado pelo devedor em sua manifestação de ID nº 175772810, assim HOMOLOGO os valores apresentado pelo devedor (ID nº 175772811), devendo o crédito ser pago por meio de RPV, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.382, de 27 de outubro de 2017. Deixo de fixar novos honorários sucumbenciais em virtude de se tratar apenas de atualização do valor. Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, determino expedição do ofício requisitório, considerando os documentos de ID nº 64861300, 64861303 e 64861304, considerando o destaque de honorários. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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