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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
1 Vistos etc.; Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (§ 4.º, do art.485 do CPC). A parte acionada foi regularmente citada para a constituição da relação processual, bem como apresentou peça de contestação, todavia, instada a se manifestar não criou objeção. Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 23 de agosto de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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