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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0557523-36.2016.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, defiro o pedido de ID 540155346 formulado pela acionada e nomeio, como perito do juízo, o sr. Fábio Roberto Moura de Brito, registro profissional 050352889-7, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias. Subsidiariamente, caso não seja possível nomear o perito supracitado, nomeio a expert. LIA MARCIA TEIXEIRA DE ANDRADE, registro profissional 0500136173 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que deverão ser arcados pela parte ré Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito do montante. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito KPS