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TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Em ato contínuo, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do novel diploma processual, c/c a Súmula 72 do STJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a irregular constituição em mora do devedor. Outrossim, nos estritos termos do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, CONDENO o autor ao pagamento de multa em favor do réu, no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos em via processual própria. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalvo que, após o transcurso do prazo, o processo já pode ser baixado e arquivado com as cautelas de praxe. P. R.I.C.
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